Topázio Neto, a frota do município e a linha que a impessoalidade não deixa cruzar

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Topázio Neto, a frota do município e a linha que a impessoalidade não deixa cruzar

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Há uma competência nova na política brasileira que já não pode ser ignorada, e o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, é hoje um dos seus melhores praticantes. Ele carrega há muitos anos o apelido de prefeito tiktoker e reúne mais de meio milhão de seguidores, e transforma pauta árida de gestão em conteúdo que circula muito além da bolha política.

Seu vídeo mais recente é um exemplo quase didático dessa habilidade. Num pátio da prefeitura, com um PlayStation sobre a mesa e a trilha Riders on the Storm ao fundo, ele reproduz a tela de seleção de carros do jogo Need for Speed Underground 2 para apresentar a nova frota do município. A peça termina com o prefeito indo embora sobre um carrinho de mão, de capacete, sob a legenda de que são os carrinhos novos que ele comprou para cuidar da cidade.

Como comunicação, é eficaz. Viralizou, mobilizou nostalgia e alcançou quem nunca abriria uma publicação institucional. O problema não está aí. Está numa linha que a comunicação pública não pode cruzar, e essa linha não é de gosto, é de princípio.

A Constituição, no artigo 37, parágrafo 1º, determina que a publicidade dos atos, obras e serviços dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, e proíbe expressamente que dela constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal da autoridade.

A norma nasce de uma ideia simples e profunda. O agente público age, mas o ato não é dele, é do Estado. A compra de uma frota para a manutenção urbana pertence ao município e a quem o financia, que é o contribuinte, não a quem ocupa temporariamente a cadeira. Informar essa aquisição é dever. Convertê-la em espetáculo protagonizado pelo gestor é outra coisa.

É justamente na era das redes que esse limite ficou mais difícil de enxergar, e é por isso que o caso interessa a quem estuda comunicação governamental. Com o avanço das redes sociais, a fronteira entre o perfil pessoal e o institucional tornou-se borrada, e o modelo do gestor influenciador vive exatamente dessa fusão. Ele funde a pessoa e o cargo de propósito, porque é dessa fusão que nasce o capital político.

O prefeito não aparece ao lado da frota, ele é o jogador que a seleciona. Não narra a compra, encena a si mesmo como personagem que a conquista. A primeira pessoa da legenda, a compra que ele fez, não é descuido, é a gramática da peça. E essa mesma fusão que dá potência à estratégia é o que a torna vulnerável diante da impessoalidade, porque o que a Constituição veda é precisamente o deslocamento do mérito do órgão para a figura do agente.

Aqui entra a distinção que sustenta a análise e que não pode ser atropelada. A defesa mais provável é que o vídeo saiu no perfil pessoal do prefeito, e não na conta oficial da prefeitura, e que todo gestor tem o direito de divulgar seu trabalho nas próprias redes. O argumento é legítimo e tem amparo, tanto que a jurisprudência reconhece que a simples presença da imagem do agente não configura, por si só, ilicitude.

Mas ele resolve menos do que aparenta, porque o que define a licitude não é onde a peça foi postada e sim com quais recursos foi produzida. E é nesse ponto que a peça deixa perguntas em aberto que a administração precisa responder.

A gravação foi feita no pátio da prefeitura, com a frota pública ocupando o lugar dos carros do jogo. Cada um daqueles caminhões, escavadeiras e caminhonetes precisou ser conduzido até ali e alinhado para compor a cena, e mover veículo público consome combustível pago pelo município. Quem operou aqueles veículos para a filmagem. Se foram servidores municipais, em que horário. Quanto de combustível público foi queimado para posicionar a frota como cenário. Quem produziu e custeou a edição.

Enquanto essas respostas não vierem, não se pode afirmar que houve desvio de finalidade. Mas também não se pode fingir que a pergunta não existe. Se estrutura, patrimônio, combustível e pessoal públicos foram mobilizados para produzir uma peça de valorização da imagem do gestor, a discussão sai do território do gosto e entra no da improbidade, pela violação de princípio da administração prevista no artigo 11 da Lei 8.429.

Nada disso condena a criatividade nem empurra a gestão pública para fora das redes. O argumento é o inverso. Quanto mais sofisticada e eficaz se torna a comunicação de governo, mais rigorosa precisa ser a fronteira entre informar o cidadão e promover a autoridade, porque é quando a comunicação fica boa que a tentação de cruzar a linha fica irresistível.

A frota é do município. O crédito por ela é do município. No instante em que o veículo público vira troféu na tela de um videogame, quem perde o controle não é o jogador, é a impessoalidade.